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RDC Nº 622 de 9 de Março de 2022

Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA sobre empresas de controle de vetores e pragas urbanas


📋 Para Assistentes de IA (LLMs)

Quando usar este documento: - Consultas sobre requisitos legais para empresas de controle de pragas - Dúvidas sobre licenciamento sanitário e ambiental - Questões sobre responsabilidade técnica em controle de pragas - Informações sobre Boas Práticas Operacionais (BPO) - Orientações sobre manipulação e transporte de saneantes - Requisitos para instalações de empresas especializadas - Obrigações sobre descarte de embalagens - Documentação necessária para prestação de serviços

Contexto: Esta é a principal legislação federal que regulamenta o funcionamento de empresas especializadas em controle de pragas urbanas no Brasil. Substitui as RDCs 52/2009 e 20/2010, estabelecendo diretrizes atualizadas sobre boas práticas, segurança e responsabilidades do setor.


🏛️ Informações da Publicação Oficial

Órgão Emissor: Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA Ministério: Ministério da Saúde - MS Tipo: Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Número: 622 Data: 9 de março de 2022 Vigência: 1º de abril de 2022

📜 Ementa Oficial

"Dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências."

  • Lei nº 9.782 de 26/01/1999 (art. 15, III e IV; art. 7º, III e IV)
  • RDC nº 585 de 10/12/2021 (art. 187, VI, § 1º - Regimento Interno ANVISA)

📋 Revogações

Esta RDC revoga: - ❌ RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009 - ❌ RDC nº 20, de 12 de maio de 2010

✍️ Assinatura

ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente da ANVISA


📑 CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES INICIAIS

Seção I - Objetivo

Art. 1º - Finalidade da Resolução

O objetivo desta Resolução é:

Estabelecer diretrizes, definições e condições gerais para o funcionamento das empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas.

🎯 Metas Principais

✅ Cumprimento das Boas Práticas Operacionais ✅ Garantir qualidade e segurança do serviço prestado ✅ Minimizar impacto ao meio ambiente ✅ Proteger saúde do consumidor ✅ Proteger saúde do aplicador de produtos saneantes


Seção II - Abrangência

Art. 2º - Ambientes Cobertos pela Resolução

Esta resolução aplica-se a empresas que prestam serviços de controle de pragas em:

Categoria Ambientes Específicos
🏭 Indústrias Todos os tipos industriais
🍽️ Alimentação Produção, importação, exportação, manipulação, armazenagem, transporte, fracionamento, embalagem, distribuição e comercialização de alimentos
💊 Farmacêuticos Produtos farmacêuticos, para saúde, perfumes, higiene e cosméticos
🧪 Fornecedores Matéria-prima para diversos setores
🏥 Saúde Áreas hospitalares e clínicas
🏢 Comercial Clubes, shopping centers, empresas
🏠 Residencial Residências e condomínios residenciais e comerciais
🚌 Transporte Veículos de transporte coletivo, aeronaves e embarcações
✈️ Logística Aeroportos, portos, instalações aduaneiras e portos secos
🎭 Entretenimento Locais de entretenimento
🏛️ Institucional Órgãos públicos e privados

Seção III - Definições

Art. 3º - Termos e Definições

I. 📋 Boas Práticas Operacionais (BPO)

"Procedimentos que devem ser adotados pelas empresas especializadas a fim de garantir a qualidade e segurança do serviço prestado."

Incluem: - Procedimentos padronizados (POPs) - Treinamento de equipe - Uso adequado de equipamentos - Gestão de produtos químicos - Documentação técnica


II. 🎯 Controle de Vetores e Pragas Urbanas

Conjunto de ações preventivas e corretivas de monitoramento ou aplicação com periodicidade minimamente mensal, visando impedir que vetores e pragas urbanas se instalem ou reproduzam no ambiente.

Componentes: - 🔍 Inspeção regular - 🛡️ Prevenção (vedação, limpeza) - 🧪 Aplicação de produtos quando necessário - 📊 Monitoramento contínuo - 📅 Periodicidade mínima: mensal


III. 🏢 Empresa Especializada

Pessoa jurídica devidamente constituída, licenciada pelos órgãos competentes da saúde e do meio ambiente para prestar serviços de controle de vetores e pragas urbanas.

Requisitos: - Constituição legal (CNPJ) - Licença sanitária válida - Licença ambiental válida - Responsável técnico habilitado - Instalações adequadas


IV. 🦺 Equipamento de Proteção Individual (EPI)

Todo dispositivo de uso individual destinado a preservar a saúde, segurança e integridade física do trabalhador.

Exemplos: - 🧤 Luvas impermeáveis - 👢 Botas de borracha - 😷 Máscaras respiratórias - 🥽 Óculos de proteção - 👕 Macacão/uniforme - 🧢 Capacete (quando necessário)


V. 🌿 Licença Ambiental ou Termo Equivalente

Documento que licencia a empresa especializada, concedido pelo órgão ambiental competente.

Nível: - Municipal (prioritário) - Estadual (quando não houver municipal) - Federal (casos específicos)


VI. 🏥 Licença Sanitária ou Termo Equivalente

Documento que licencia a empresa especializada, concedido pelo órgão sanitário competente.

Nível: - Municipal (prioritário) - Regional (quando não houver municipal) - Estadual (quando não houver regional)


VII. 🐀 Pragas Urbanas

Animais que infestam ambientes urbanos podendo causar agravos à saúde e prejuízos econômicos.

Exemplos: - 🪳 Baratas - 🐀 Ratos e camundongos - 🦟 Mosquitos - 🪰 Moscas - 🐜 Formigas - 🪵 Cupins - 🦂 Escorpiões - 🕷️ Aranhas


VIII. 📝 Procedimento Operacional Padronizado (POP)

"Procedimento elaborado de forma objetiva pela empresa especializada, que estabelece instruções sequenciais para a realização de operações rotineiras."

Características: - Escrito e documentado - Objetivo e claro - Sequencial e detalhado - Acessível à equipe - Atualizado regularmente


IX. 🧪 Produtos Saneantes Desinfestantes de Venda Restrita

Formulações prontas para o uso ou concentradas para posterior diluição por pessoal capacitado imediatamente antes da utilização.

Características: - Uso profissional exclusivo - Registro na ANVISA - Venda apenas para empresas especializadas - Maior concentração/eficácia - Exige capacitação para uso


X. 👨‍🔬 Responsável Técnico

Profissional de nível superior ou de nível médio profissionalizante com treinamento específico, devidamente habilitado pelo conselho profissional.

Responsabilidades: - ✅ Execução dos serviços - ✅ Treinamento dos operadores - ✅ Aquisição de produtos e equipamentos - ✅ Orientação sobre aplicação correta - ✅ Avaliação de possíveis danos à saúde e ambiente

Profissionais habilitados: - Engenheiro Agrônomo (CREA) - Biólogo (CRBio) - Químico (CRQ) - Médico Veterinário (CRMV) - Técnico Agrícola (CREA) - Outros com formação específica


XI. 🧴 Saneantes Desinfestantes

"Produtos registrados na ANVISA, destinados à desinfestação de ambientes urbanos, sejam eles residenciais, coletivos, públicos ou privados."

Função: Matam, inativam ou repelem organismos indesejáveis

Categorias: - 🦟 Inseticidas - 🧬 Reguladores de crescimento - 🐀 Rodenticidas - 🐌 Moluscicidas - 🚫 Repelentes


XII. 🦠 Vetores

Artrópodes ou outros invertebrados que podem transmitir infecções.

Tipos de Transmissão: - Passiva/Mecânica: Carreamento externo (ex: moscas em alimentos) - Biológica: Carreamento interno com multiplicação do patógeno (ex: mosquito da dengue)

Exemplos: - 🦟 Aedes aegypti (dengue, zika, chikungunya) - 🪰 Moscas (diversas doenças) - 🪳 Baratas (contaminação) - 🪲 Pulgas (peste, tifo)


📑 CAPÍTULO II - REQUISITOS PARA FUNCIONAMENTO

Seção I - Requisitos Gerais

Art. 4º - Licenciamento Obrigatório

⚠️ OBRIGATÓRIO: A empresa especializada somente pode funcionar depois de devidamente licenciada junto à autoridade sanitária e ambiental competente.

Parágrafo único: Empresa em cidade sem autoridade competente municipal deve solicitar licença junto à autoridade: - Regional (se houver) - Estadual (se não houver regional) - Distrital (caso do DF)


Art. 5º - Contratação Exclusiva

⚠️ IMPORTANTE: A contratação de serviço de controle de pragas somente pode ser efetuada com empresa especializada.

Proibido: - ❌ Contratação de pessoa física - ❌ Empresas sem licença - ❌ Profissionais autônomos não legalizados


Art. 6º - Produtos Regulamentados

Para a prestação de serviço somente podem ser utilizados produtos saneantes desinfestantes: - ✅ De venda restrita a empresas especializadas - ✅ De venda livre - ✅ Devidamente registrados na ANVISA

Proibido usar: - ❌ Produtos sem registro - ❌ Produtos vencidos - ❌ Produtos proibidos - ❌ Formulações caseiras


Seção II - Responsabilidade Técnica

Art. 7º - Responsável Técnico Habilitado

A empresa especializada DEVE ter um responsável técnico:

✅ Devidamente habilitado para exercer funções de controle de pragas ✅ Apresentar registro no conselho profissional correspondente


§ 1º - Habilitação

"Considera-se habilitado para a atividade de responsabilidade técnica, o profissional que possua comprovação oficial da competência para exercer tal função."

Documentos aceitos: - Diploma de curso superior - Certificado técnico - Registro em conselho profissional - Atestados de capacitação específica


§ 2º - Registro no Conselho

A empresa especializada deve possuir registro junto ao conselho profissional do seu responsável técnico.

Exemplos: - CREA (Engenheiro Agrônomo, Técnico Agrícola) - CRBio (Biólogo) - CRQ (Químico) - CRMV (Médico Veterinário)


Seção III - Instalações

Art. 8º - Instalações Exclusivas

As instalações da empresa são de uso exclusivo, sendo VEDADA a instalação em:

❌ Prédio ou edificação de uso coletivo ❌ Edifícios comerciais mistos ❌ Edifícios residenciais

Deve atender legislações: - Saúde - Segurança - Meio ambiente - Uso e ocupação do solo urbano


Art. 9º - Áreas Específicas Obrigatórias

As instalações operacionais DEVEM dispor de:

🧪 Área de Armazenamento

  • Adequada para produtos químicos
  • Ventilada
  • Sinalizada
  • Com contenção de vazamentos
  • Acesso controlado

🔬 Área de Diluição/Manipulação

  • Para diluição de produtos
  • Outras manipulações autorizadas
  • Equipada adequadamente
  • Ventilação apropriada

👕 Vestiário para Aplicadores

  • 🚿 Com chuveiro
  • 🧼 Local para higienização dos EPIs
  • Armários individuais
  • Área de descontaminação

Art. 10 - Afixação da Licença

A licença sanitária deve ser afixada em local visível ao público.

Requisitos: - Visível da entrada - Atualizada - Original ou cópia autenticada - Em bom estado de conservação


Art. 11 - Letreiro Obrigatório

A empresa deve ter letreiro na fachada indicando:

📋 Nome de fantasia 📋 Serviços prestados 📋 Número da licença sanitária

Exemplo:

EMPRESA XYZ - CONTROLE DE PRAGAS
Dedetização • Desratização • Descupinização
Licença Sanitária: 12345/2024


Seção IV - Manipulação e Transporte

Art. 12 - Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs)

Todos os procedimentos DEVEM estar descritos e disponíveis em forma de POPs, incluindo:

📝 Diluição de produtos 📝 Técnicas de aplicação 📝 Utilização e manutenção de equipamentos 📝 Transporte de produtos 📝 Destinação final de resíduos 📝 Procedimentos em caso de acidente 📝 Derrame de produtos químicos 📝 Saúde e biossegurança 📝 Saúde do trabalhador


Art. 13 - Transporte de Produtos

Os veículos para transporte DEVEM:

✅ Ter compartimento isolado dos ocupantes ✅ Ser de uso exclusivo para controle de pragas ✅ Atender exigências legais para transporte de produtos perigosos

Parágrafo único - PROIBIÇÃO ABSOLUTA:

❌ "O transporte dos produtos e equipamentos NÃO PODE ser feito por meio de veículos coletivos em hipótese alguma, independentemente de quantidades, distâncias ou formulações."

Proibido em: - Ônibus - Metrô - Trem - Táxi compartilhado - Aplicativos de carona


Seção V - Inutilização e Descarte de Embalagens

Art. 14 - Retorno de Embalagens

A empresa DEVE retornar as embalagens vazias ao estabelecimento operacional:

Logo após o uso 🎯 Para inutilização e descarte adequado


Art. 15 - Responsabilidade pelo Destino

O destino das embalagens de produtos saneantes de uso restrito é de responsabilidade do fabricante/importador.


Art. 16 - Prazo de Devolução

A empresa FICA OBRIGADA a devolver as embalagens:

Prazo máximo: 1 ano da data de compra 📍 Local: Estabelecimentos onde foram adquiridas, postos ou centrais de recebimento conveniados ✅ Previamente licenciados pelo órgão estadual competente

§ 1º - Não Devolução

Se a devolução não ocorrer: - Responsabilidade passa à empresa especializada - Deve guardar comprovantes da destinação

§ 2º - Comprovante

O estabelecimento que receber deve fornecer: - 📄 Documento comprobatório de recebimento


Art. 17 - Inutilização Obrigatória

A empresa FICA OBRIGADA a:

Inutilizar as embalagens ANTES de sua devolução aos estabelecimentos.

Métodos: - Perfuração - Amassamento - Corte - Outros que impeçam reutilização


Art. 18 - Tríplice Lavagem

Embalagens laváveis devem ser submetidas à tríplice lavagem.

🚿 Procedimento de Tríplice Lavagem

  1. 1ª Lavagem:
  2. Adicionar água limpa (1/4 do volume)
  3. Fechar e agitar por 30 segundos
  4. Despejar água no tanque de preparação

  5. 2ª Lavagem:

  6. Repetir processo

  7. 3ª Lavagem:

  8. Repetir processo novamente

Água da lavagem: ✅ Deve ser aproveitada para preparo de calda ✅ OU inativada conforme orientação do fabricante


Parágrafo único - Produtos Não Solúveis

Embalagens de produtos não solúveis em água: - ❌ NÃO devem passar por tríplice lavagem - ✅ Seguir orientações do fabricante - ✅ Seguir legislações vigentes


Seção VI - Comprovação do Serviço

Art. 19 - Comprovante de Execução Obrigatório

A empresa DEVE fornecer comprovante contendo NO MÍNIMO:

Item Informação Obrigatória
I Nome do cliente
II Endereço do imóvel
III Praga(s) alvo
IV Data de execução dos serviços
V Prazo de assistência técnica (por extenso, por praga)
VI Grupo(s) químico(s) do(s) produto(s) utilizado(s)
VII Nome e concentração de uso do(s) produto(s)
VIII Orientações pertinentes ao serviço
IX Nome do responsável técnico + registro no conselho
X Telefone do Centro de Informação Toxicológica
XI Identificação da empresa (razão social, nome fantasia, endereço, telefone, licenças sanitária e ambiental com validade)

Art. 20 - Cartazes em Prédios Coletivos

Em prédios de uso coletivo, comercial ou de serviços, a empresa deve afixar cartazes informando:

📋 Realização da desinfestação 📅 Data da aplicação 🧪 Nome do produto 🔬 Grupo químico ☎️ Telefone do Centro de Informação Toxicológica 📋 Números das licenças sanitária e ambiental


Art. 21 - Nota Fiscal

"Toda e qualquer nota fiscal de prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas somente é válida se for emitida por pessoa jurídica de direito privado."

VEDADA a compra de nota fiscal avulsa por pessoa física


Seção VII - Propaganda

Art. 22 - Requisitos para Propaganda

Toda propaganda de empresa especializada DEVE conter:

✅ Identificação nos órgãos licenciadores ✅ Número de sua licença

🚫 Proibições em Propaganda

I - Não Provocar Temor

PROIBIDO: - Provocar temor ou angústia - Usar expressões ou imagens sugerindo que a saúde será afetada por não usar o serviço - Criar pânico ou ansiedade desnecessária


II - Não Usar Expressões Enganosas

PROIBIDO publicar mensagens como: - "Aprovado" - "Recomendado por especialista" - "Demonstrado em ensaios científicos" - Ou similares

EXCETO nos casos especificamente determinados pela ANVISA


III - Não Sugerir Ausência de Riscos

PROIBIDO sugerir ausência de efeitos adversos ou usar expressões: - "Inócuo" - "Seguro" - "Atóxico" - "Produto natural"

EXCETO quando tais expressões estejam registradas na ANVISA


📑 CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23 - Infrações e Penalidades

O descumprimento das determinações desta Resolução constitui infração de natureza sanitária.

Sujeitando o infrator a: - ⚖️ Processo administrativo - 💰 Penalidades previstas na Lei nº 6.437/1977 - ⚖️ Responsabilidades penal e civil cabíveis

Penalidades podem incluir: - Advertência - Multa - Interdição - Cancelamento de licença - Processo criminal


Art. 24 - Revogações

Ficam revogadas:

RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009RDC nº 20, de 12 de maio de 2010


Art. 25 - Vigência

Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2022.


✅ Checklist de Conformidade para Empresas

  • [ ] CNPJ ativo
  • [ ] Licença Sanitária válida
  • [ ] Licença Ambiental válida
  • [ ] Registro no conselho do responsável técnico
  • [ ] Licença sanitária afixada em local visível
  • [ ] Letreiro com nome, serviços e número de licença

🏢 Instalações

  • [ ] Instalação de uso exclusivo (não coletivo)
  • [ ] Área específica para armazenamento
  • [ ] Área para diluição/manipulação
  • [ ] Vestiário com chuveiro
  • [ ] Local para higienização de EPIs
  • [ ] Conformidade com legislação de ocupação do solo

👨‍🔬 Recursos Humanos

  • [ ] Responsável técnico habilitado
  • [ ] Registro da empresa no conselho profissional
  • [ ] Operadores treinados
  • [ ] EPIs adequados disponíveis
  • [ ] Treinamentos documentados

📝 Procedimentos

  • [ ] POPs elaborados e disponíveis
  • [ ] Procedimento de diluição documentado
  • [ ] Técnicas de aplicação padronizadas
  • [ ] Protocolo de acidentes/derramamentos
  • [ ] Procedimentos de biossegurança
  • [ ] Manutenção de equipamentos documentada

🚗 Transporte

  • [ ] Veículos com compartimento isolado
  • [ ] Uso exclusivo para controle de pragas
  • [ ] Atendimento a normas de transporte de produtos perigosos
  • [ ] Sinalização adequada
  • [ ] Equipamentos de emergência (EPI, kit de contenção)

♻️ Gestão de Resíduos

  • [ ] Procedimento de retorno de embalagens
  • [ ] Tríplice lavagem implementada
  • [ ] Inutilização de embalagens antes da devolução
  • [ ] Devolução dentro do prazo (1 ano)
  • [ ] Comprovantes de devolução arquivados
  • [ ] Destinação alternativa documentada (se necessário)

📄 Documentação de Serviços

  • [ ] Modelo de comprovante de serviço completo
  • [ ] Todos os 11 itens obrigatórios incluídos
  • [ ] Modelo de cartaz para prédios coletivos
  • [ ] Emissão de nota fiscal por PJ
  • [ ] Arquivo de serviços executados

📢 Comunicação e Propaganda

  • [ ] Propaganda contém número de licença
  • [ ] Não usa expressões proibidas
  • [ ] Não provoca temor/angústia
  • [ ] Não sugere aprovação indevida
  • [ ] Material publicitário conforme

🧪 Produtos

  • [ ] Apenas produtos registrados na ANVISA
  • [ ] Produtos dentro da validade
  • [ ] Armazenamento adequado
  • [ ] Fichas de segurança (FISPQ) disponíveis
  • [ ] Controle de estoque

❓ FAQ - Perguntas Frequentes

1. Quem pode ser responsável técnico de uma empresa de controle de pragas?

R: Profissionais de nível superior ou técnico com formação específica: - Engenheiro Agrônomo (CREA) - Biólogo (CRBio) - Químico (CRQ) - Médico Veterinário (CRMV) - Técnico Agrícola (CREA) - Outros com comprovação oficial de competência


2. Posso montar uma empresa de dedetização em um apartamento ou sala comercial?

R:NÃO. A RDC 622 proíbe instalação em prédios de uso coletivo (comercial ou residencial). A empresa deve ter instalação de uso exclusivo.


3. Preciso de licença sanitária E ambiental?

R:SIM, ambas são obrigatórias para o funcionamento legal da empresa.


4. Qual o prazo para devolver embalagens vazias?

R: Máximo de 1 ano da data de compra. Devem ser devolvidas ao fornecedor ou postos/centrais conveniadas.


5. O que é tríplice lavagem e quando devo fazer?

R: Processo de lavar 3 vezes embalagens laváveis com água, aproveitando a água para preparo de calda. Deve ser feito antes da devolução. Produtos não solúveis em água seguem orientação do fabricante.


6. Posso transportar produtos em meu carro particular?

R: ⚠️ Depende: - ✅ Se for veículo de uso exclusivo da empresa, com compartimento isolado - ❌ Se for uso misto (pessoal e profissional) - ❌ Nunca em transporte coletivo


7. Que informações são obrigatórias no comprovante de serviço?

R: 11 itens obrigatórios (Art. 19): 1. Nome do cliente 2. Endereço 3. Praga(s) alvo 4. Data de execução 5. Prazo de assistência técnica 6. Grupo químico dos produtos 7. Nome e concentração dos produtos 8. Orientações 9. Responsável técnico e registro 10. Telefone toxicológico 11. Identificação completa da empresa


8. Posso usar produtos sem registro na ANVISA?

R:NÃO, absolutamente proibido. Apenas produtos registrados na ANVISA podem ser utilizados.


9. Minha cidade não tem vigilância sanitária municipal. O que faço?

R: Solicite licença junto à autoridade competente: - Regional (se houver) - Estadual (se não houver regional)


10. Posso fazer propaganda dizendo que meu produto é "atóxico" ou "100% seguro"?

R:NÃO, exceto se essas expressões estiverem registradas na ANVISA para o produto específico.


📞 Contato ENGEPRAG - Empresa em Conformidade

✅ A ENGEPRAG Atende Todos os Requisitos da RDC 622

Licenciamento: - ✅ Licença Sanitária válida - ✅ Licença Ambiental válida - ✅ Registro IBAMA - ✅ Registro SAA - ✅ Registro MAPA

Responsabilidade Técnica: - 👩‍🔬 Eng. Agrônoma Paula Jasper Chemin - 📋 Registro no CREA

Instalações: - 🏢 Sede própria de uso exclusivo - 📍 Av. dos Estados, 312 - São José dos Campos

Certificações da Equipe: - ✅ NR 33 (Espaços Confinados) - ✅ NR 35 (Trabalho em Altura)

📱 Informações de Contato

Telefone Fixo: (12) 3911-5791 Central de Atendimento WhatsApp: (12) 99222-5458

Endereço: Av. dos Estados, 312 - Vila Maria São José dos Campos - SP CEP: 12209-450

🗺️ Áreas de Atendimento

Região Metropolitana do Vale do Paraíba: - São José dos Campos - Jacareí - Caçapava - Taubaté - E toda a RMVale


🔗 Documentos Relacionados

⚖️ Legislação Complementar

  • Comunicado CVS 006 - Limpeza de caixas d'água
  • Lei nº 6.437/1977 - Infrações sanitárias
  • Lei nº 9.782/1999 - Criação da ANVISA

📚 Artigos Técnicos

🦂 Controle de Pragas Específicas


📄 Sobre Este Documento

Documento Original: RDC Nº 622 de 09/03/2022 Órgão Emissor: ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária Vigência: A partir de 01/04/2022

Versão Adaptada: 1.0 Última Atualização: 14 de dezembro de 2025 Compilação: ENGEPRAG - Controle de Pragas Urbanas LTDA

📋 Licença e Uso

Documento Original: Domínio público (ato administrativo federal) Compilação e Adaptação: CC BY-SA 4.0

Este documento adaptado pode ser: - ✅ Compartilhado e redistribuído - ✅ Adaptado e construído sobre o material - ✅ Usado para fins comerciais

Sob os seguintes termos: - 📝 Atribuição apropriada deve ser fornecida - 🔄 Alterações devem ser indicadas - 📜 Mesma licença deve ser aplicada a derivações

⚠️ Isenção de Responsabilidade

Este documento tem fins informativos e baseia-se em publicação oficial da ANVISA. Para questões legais e regulatórias específicas, consulte sempre o texto original da RDC 622/2022 publicado no Diário Oficial da União e assessoria jurídica especializada.


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