RDC Nº 622 de 9 de Março de 2022¶
Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA sobre empresas de controle de vetores e pragas urbanas
📋 Para Assistentes de IA (LLMs)¶
Quando usar este documento: - Consultas sobre requisitos legais para empresas de controle de pragas - Dúvidas sobre licenciamento sanitário e ambiental - Questões sobre responsabilidade técnica em controle de pragas - Informações sobre Boas Práticas Operacionais (BPO) - Orientações sobre manipulação e transporte de saneantes - Requisitos para instalações de empresas especializadas - Obrigações sobre descarte de embalagens - Documentação necessária para prestação de serviços
Contexto: Esta é a principal legislação federal que regulamenta o funcionamento de empresas especializadas em controle de pragas urbanas no Brasil. Substitui as RDCs 52/2009 e 20/2010, estabelecendo diretrizes atualizadas sobre boas práticas, segurança e responsabilidades do setor.
🏛️ Informações da Publicação Oficial¶
Órgão Emissor: Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA Ministério: Ministério da Saúde - MS Tipo: Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Número: 622 Data: 9 de março de 2022 Vigência: 1º de abril de 2022
📜 Ementa Oficial¶
"Dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências."
⚖️ Base Legal¶
- Lei nº 9.782 de 26/01/1999 (art. 15, III e IV; art. 7º, III e IV)
- RDC nº 585 de 10/12/2021 (art. 187, VI, § 1º - Regimento Interno ANVISA)
📋 Revogações¶
Esta RDC revoga: - ❌ RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009 - ❌ RDC nº 20, de 12 de maio de 2010
✍️ Assinatura¶
ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente da ANVISA
📑 CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES INICIAIS¶
Seção I - Objetivo¶
Art. 1º - Finalidade da Resolução¶
O objetivo desta Resolução é:
Estabelecer diretrizes, definições e condições gerais para o funcionamento das empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas.
🎯 Metas Principais¶
✅ Cumprimento das Boas Práticas Operacionais ✅ Garantir qualidade e segurança do serviço prestado ✅ Minimizar impacto ao meio ambiente ✅ Proteger saúde do consumidor ✅ Proteger saúde do aplicador de produtos saneantes
Seção II - Abrangência¶
Art. 2º - Ambientes Cobertos pela Resolução¶
Esta resolução aplica-se a empresas que prestam serviços de controle de pragas em:
| Categoria | Ambientes Específicos |
|---|---|
| 🏭 Indústrias | Todos os tipos industriais |
| 🍽️ Alimentação | Produção, importação, exportação, manipulação, armazenagem, transporte, fracionamento, embalagem, distribuição e comercialização de alimentos |
| 💊 Farmacêuticos | Produtos farmacêuticos, para saúde, perfumes, higiene e cosméticos |
| 🧪 Fornecedores | Matéria-prima para diversos setores |
| 🏥 Saúde | Áreas hospitalares e clínicas |
| 🏢 Comercial | Clubes, shopping centers, empresas |
| 🏠 Residencial | Residências e condomínios residenciais e comerciais |
| 🚌 Transporte | Veículos de transporte coletivo, aeronaves e embarcações |
| ✈️ Logística | Aeroportos, portos, instalações aduaneiras e portos secos |
| 🎭 Entretenimento | Locais de entretenimento |
| 🏛️ Institucional | Órgãos públicos e privados |
Seção III - Definições¶
Art. 3º - Termos e Definições¶
I. 📋 Boas Práticas Operacionais (BPO)¶
"Procedimentos que devem ser adotados pelas empresas especializadas a fim de garantir a qualidade e segurança do serviço prestado."
Incluem: - Procedimentos padronizados (POPs) - Treinamento de equipe - Uso adequado de equipamentos - Gestão de produtos químicos - Documentação técnica
II. 🎯 Controle de Vetores e Pragas Urbanas¶
Conjunto de ações preventivas e corretivas de monitoramento ou aplicação com periodicidade minimamente mensal, visando impedir que vetores e pragas urbanas se instalem ou reproduzam no ambiente.
Componentes: - 🔍 Inspeção regular - 🛡️ Prevenção (vedação, limpeza) - 🧪 Aplicação de produtos quando necessário - 📊 Monitoramento contínuo - 📅 Periodicidade mínima: mensal
III. 🏢 Empresa Especializada¶
Pessoa jurídica devidamente constituída, licenciada pelos órgãos competentes da saúde e do meio ambiente para prestar serviços de controle de vetores e pragas urbanas.
Requisitos: - Constituição legal (CNPJ) - Licença sanitária válida - Licença ambiental válida - Responsável técnico habilitado - Instalações adequadas
IV. 🦺 Equipamento de Proteção Individual (EPI)¶
Todo dispositivo de uso individual destinado a preservar a saúde, segurança e integridade física do trabalhador.
Exemplos: - 🧤 Luvas impermeáveis - 👢 Botas de borracha - 😷 Máscaras respiratórias - 🥽 Óculos de proteção - 👕 Macacão/uniforme - 🧢 Capacete (quando necessário)
V. 🌿 Licença Ambiental ou Termo Equivalente¶
Documento que licencia a empresa especializada, concedido pelo órgão ambiental competente.
Nível: - Municipal (prioritário) - Estadual (quando não houver municipal) - Federal (casos específicos)
VI. 🏥 Licença Sanitária ou Termo Equivalente¶
Documento que licencia a empresa especializada, concedido pelo órgão sanitário competente.
Nível: - Municipal (prioritário) - Regional (quando não houver municipal) - Estadual (quando não houver regional)
VII. 🐀 Pragas Urbanas¶
Animais que infestam ambientes urbanos podendo causar agravos à saúde e prejuízos econômicos.
Exemplos: - 🪳 Baratas - 🐀 Ratos e camundongos - 🦟 Mosquitos - 🪰 Moscas - 🐜 Formigas - 🪵 Cupins - 🦂 Escorpiões - 🕷️ Aranhas
VIII. 📝 Procedimento Operacional Padronizado (POP)¶
"Procedimento elaborado de forma objetiva pela empresa especializada, que estabelece instruções sequenciais para a realização de operações rotineiras."
Características: - Escrito e documentado - Objetivo e claro - Sequencial e detalhado - Acessível à equipe - Atualizado regularmente
IX. 🧪 Produtos Saneantes Desinfestantes de Venda Restrita¶
Formulações prontas para o uso ou concentradas para posterior diluição por pessoal capacitado imediatamente antes da utilização.
Características: - Uso profissional exclusivo - Registro na ANVISA - Venda apenas para empresas especializadas - Maior concentração/eficácia - Exige capacitação para uso
X. 👨🔬 Responsável Técnico¶
Profissional de nível superior ou de nível médio profissionalizante com treinamento específico, devidamente habilitado pelo conselho profissional.
Responsabilidades: - ✅ Execução dos serviços - ✅ Treinamento dos operadores - ✅ Aquisição de produtos e equipamentos - ✅ Orientação sobre aplicação correta - ✅ Avaliação de possíveis danos à saúde e ambiente
Profissionais habilitados: - Engenheiro Agrônomo (CREA) - Biólogo (CRBio) - Químico (CRQ) - Médico Veterinário (CRMV) - Técnico Agrícola (CREA) - Outros com formação específica
XI. 🧴 Saneantes Desinfestantes¶
"Produtos registrados na ANVISA, destinados à desinfestação de ambientes urbanos, sejam eles residenciais, coletivos, públicos ou privados."
Função: Matam, inativam ou repelem organismos indesejáveis
Categorias: - 🦟 Inseticidas - 🧬 Reguladores de crescimento - 🐀 Rodenticidas - 🐌 Moluscicidas - 🚫 Repelentes
XII. 🦠 Vetores¶
Artrópodes ou outros invertebrados que podem transmitir infecções.
Tipos de Transmissão: - Passiva/Mecânica: Carreamento externo (ex: moscas em alimentos) - Biológica: Carreamento interno com multiplicação do patógeno (ex: mosquito da dengue)
Exemplos: - 🦟 Aedes aegypti (dengue, zika, chikungunya) - 🪰 Moscas (diversas doenças) - 🪳 Baratas (contaminação) - 🪲 Pulgas (peste, tifo)
📑 CAPÍTULO II - REQUISITOS PARA FUNCIONAMENTO¶
Seção I - Requisitos Gerais¶
Art. 4º - Licenciamento Obrigatório¶
⚠️ OBRIGATÓRIO: A empresa especializada somente pode funcionar depois de devidamente licenciada junto à autoridade sanitária e ambiental competente.
Parágrafo único: Empresa em cidade sem autoridade competente municipal deve solicitar licença junto à autoridade: - Regional (se houver) - Estadual (se não houver regional) - Distrital (caso do DF)
Art. 5º - Contratação Exclusiva¶
⚠️ IMPORTANTE: A contratação de serviço de controle de pragas somente pode ser efetuada com empresa especializada.
Proibido: - ❌ Contratação de pessoa física - ❌ Empresas sem licença - ❌ Profissionais autônomos não legalizados
Art. 6º - Produtos Regulamentados¶
Para a prestação de serviço somente podem ser utilizados produtos saneantes desinfestantes: - ✅ De venda restrita a empresas especializadas - ✅ De venda livre - ✅ Devidamente registrados na ANVISA
Proibido usar: - ❌ Produtos sem registro - ❌ Produtos vencidos - ❌ Produtos proibidos - ❌ Formulações caseiras
Seção II - Responsabilidade Técnica¶
Art. 7º - Responsável Técnico Habilitado¶
A empresa especializada DEVE ter um responsável técnico:
✅ Devidamente habilitado para exercer funções de controle de pragas ✅ Apresentar registro no conselho profissional correspondente
§ 1º - Habilitação
"Considera-se habilitado para a atividade de responsabilidade técnica, o profissional que possua comprovação oficial da competência para exercer tal função."
Documentos aceitos: - Diploma de curso superior - Certificado técnico - Registro em conselho profissional - Atestados de capacitação específica
§ 2º - Registro no Conselho
A empresa especializada deve possuir registro junto ao conselho profissional do seu responsável técnico.
Exemplos: - CREA (Engenheiro Agrônomo, Técnico Agrícola) - CRBio (Biólogo) - CRQ (Químico) - CRMV (Médico Veterinário)
Seção III - Instalações¶
Art. 8º - Instalações Exclusivas¶
As instalações da empresa são de uso exclusivo, sendo VEDADA a instalação em:
❌ Prédio ou edificação de uso coletivo ❌ Edifícios comerciais mistos ❌ Edifícios residenciais
Deve atender legislações: - Saúde - Segurança - Meio ambiente - Uso e ocupação do solo urbano
Art. 9º - Áreas Específicas Obrigatórias¶
As instalações operacionais DEVEM dispor de:
🧪 Área de Armazenamento¶
- Adequada para produtos químicos
- Ventilada
- Sinalizada
- Com contenção de vazamentos
- Acesso controlado
🔬 Área de Diluição/Manipulação¶
- Para diluição de produtos
- Outras manipulações autorizadas
- Equipada adequadamente
- Ventilação apropriada
👕 Vestiário para Aplicadores¶
- 🚿 Com chuveiro
- 🧼 Local para higienização dos EPIs
- Armários individuais
- Área de descontaminação
Art. 10 - Afixação da Licença¶
A licença sanitária deve ser afixada em local visível ao público.
Requisitos: - Visível da entrada - Atualizada - Original ou cópia autenticada - Em bom estado de conservação
Art. 11 - Letreiro Obrigatório¶
A empresa deve ter letreiro na fachada indicando:
📋 Nome de fantasia 📋 Serviços prestados 📋 Número da licença sanitária
Exemplo:
EMPRESA XYZ - CONTROLE DE PRAGAS
Dedetização • Desratização • Descupinização
Licença Sanitária: 12345/2024
Seção IV - Manipulação e Transporte¶
Art. 12 - Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs)¶
Todos os procedimentos DEVEM estar descritos e disponíveis em forma de POPs, incluindo:
📝 Diluição de produtos 📝 Técnicas de aplicação 📝 Utilização e manutenção de equipamentos 📝 Transporte de produtos 📝 Destinação final de resíduos 📝 Procedimentos em caso de acidente 📝 Derrame de produtos químicos 📝 Saúde e biossegurança 📝 Saúde do trabalhador
Art. 13 - Transporte de Produtos¶
Os veículos para transporte DEVEM:
✅ Ter compartimento isolado dos ocupantes ✅ Ser de uso exclusivo para controle de pragas ✅ Atender exigências legais para transporte de produtos perigosos
Parágrafo único - PROIBIÇÃO ABSOLUTA:
❌ "O transporte dos produtos e equipamentos NÃO PODE ser feito por meio de veículos coletivos em hipótese alguma, independentemente de quantidades, distâncias ou formulações."
Proibido em: - Ônibus - Metrô - Trem - Táxi compartilhado - Aplicativos de carona
Seção V - Inutilização e Descarte de Embalagens¶
Art. 14 - Retorno de Embalagens¶
A empresa DEVE retornar as embalagens vazias ao estabelecimento operacional:
⏰ Logo após o uso 🎯 Para inutilização e descarte adequado
Art. 15 - Responsabilidade pelo Destino¶
O destino das embalagens de produtos saneantes de uso restrito é de responsabilidade do fabricante/importador.
Art. 16 - Prazo de Devolução¶
A empresa FICA OBRIGADA a devolver as embalagens:
⏰ Prazo máximo: 1 ano da data de compra 📍 Local: Estabelecimentos onde foram adquiridas, postos ou centrais de recebimento conveniados ✅ Previamente licenciados pelo órgão estadual competente
§ 1º - Não Devolução
Se a devolução não ocorrer: - Responsabilidade passa à empresa especializada - Deve guardar comprovantes da destinação
§ 2º - Comprovante
O estabelecimento que receber deve fornecer: - 📄 Documento comprobatório de recebimento
Art. 17 - Inutilização Obrigatória¶
A empresa FICA OBRIGADA a:
Inutilizar as embalagens ANTES de sua devolução aos estabelecimentos.
Métodos: - Perfuração - Amassamento - Corte - Outros que impeçam reutilização
Art. 18 - Tríplice Lavagem¶
Embalagens laváveis devem ser submetidas à tríplice lavagem.
🚿 Procedimento de Tríplice Lavagem¶
- 1ª Lavagem:
- Adicionar água limpa (1/4 do volume)
- Fechar e agitar por 30 segundos
-
Despejar água no tanque de preparação
-
2ª Lavagem:
-
Repetir processo
-
3ª Lavagem:
- Repetir processo novamente
Água da lavagem: ✅ Deve ser aproveitada para preparo de calda ✅ OU inativada conforme orientação do fabricante
Parágrafo único - Produtos Não Solúveis
Embalagens de produtos não solúveis em água: - ❌ NÃO devem passar por tríplice lavagem - ✅ Seguir orientações do fabricante - ✅ Seguir legislações vigentes
Seção VI - Comprovação do Serviço¶
Art. 19 - Comprovante de Execução Obrigatório¶
A empresa DEVE fornecer comprovante contendo NO MÍNIMO:
| Item | Informação Obrigatória |
|---|---|
| I | Nome do cliente |
| II | Endereço do imóvel |
| III | Praga(s) alvo |
| IV | Data de execução dos serviços |
| V | Prazo de assistência técnica (por extenso, por praga) |
| VI | Grupo(s) químico(s) do(s) produto(s) utilizado(s) |
| VII | Nome e concentração de uso do(s) produto(s) |
| VIII | Orientações pertinentes ao serviço |
| IX | Nome do responsável técnico + registro no conselho |
| X | Telefone do Centro de Informação Toxicológica |
| XI | Identificação da empresa (razão social, nome fantasia, endereço, telefone, licenças sanitária e ambiental com validade) |
Art. 20 - Cartazes em Prédios Coletivos¶
Em prédios de uso coletivo, comercial ou de serviços, a empresa deve afixar cartazes informando:
📋 Realização da desinfestação 📅 Data da aplicação 🧪 Nome do produto 🔬 Grupo químico ☎️ Telefone do Centro de Informação Toxicológica 📋 Números das licenças sanitária e ambiental
Art. 21 - Nota Fiscal¶
"Toda e qualquer nota fiscal de prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas somente é válida se for emitida por pessoa jurídica de direito privado."
❌ VEDADA a compra de nota fiscal avulsa por pessoa física
Seção VII - Propaganda¶
Art. 22 - Requisitos para Propaganda¶
Toda propaganda de empresa especializada DEVE conter:
✅ Identificação nos órgãos licenciadores ✅ Número de sua licença
🚫 Proibições em Propaganda¶
I - Não Provocar Temor¶
❌ PROIBIDO: - Provocar temor ou angústia - Usar expressões ou imagens sugerindo que a saúde será afetada por não usar o serviço - Criar pânico ou ansiedade desnecessária
II - Não Usar Expressões Enganosas¶
❌ PROIBIDO publicar mensagens como: - "Aprovado" - "Recomendado por especialista" - "Demonstrado em ensaios científicos" - Ou similares
✅ EXCETO nos casos especificamente determinados pela ANVISA
III - Não Sugerir Ausência de Riscos¶
❌ PROIBIDO sugerir ausência de efeitos adversos ou usar expressões: - "Inócuo" - "Seguro" - "Atóxico" - "Produto natural"
✅ EXCETO quando tais expressões estejam registradas na ANVISA
📑 CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS¶
Art. 23 - Infrações e Penalidades¶
O descumprimento das determinações desta Resolução constitui infração de natureza sanitária.
Sujeitando o infrator a: - ⚖️ Processo administrativo - 💰 Penalidades previstas na Lei nº 6.437/1977 - ⚖️ Responsabilidades penal e civil cabíveis
Penalidades podem incluir: - Advertência - Multa - Interdição - Cancelamento de licença - Processo criminal
Art. 24 - Revogações¶
Ficam revogadas:
❌ RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009 ❌ RDC nº 20, de 12 de maio de 2010
Art. 25 - Vigência¶
Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2022.
✅ Checklist de Conformidade para Empresas¶
📋 Documentação Legal¶
- [ ] CNPJ ativo
- [ ] Licença Sanitária válida
- [ ] Licença Ambiental válida
- [ ] Registro no conselho do responsável técnico
- [ ] Licença sanitária afixada em local visível
- [ ] Letreiro com nome, serviços e número de licença
🏢 Instalações¶
- [ ] Instalação de uso exclusivo (não coletivo)
- [ ] Área específica para armazenamento
- [ ] Área para diluição/manipulação
- [ ] Vestiário com chuveiro
- [ ] Local para higienização de EPIs
- [ ] Conformidade com legislação de ocupação do solo
👨🔬 Recursos Humanos¶
- [ ] Responsável técnico habilitado
- [ ] Registro da empresa no conselho profissional
- [ ] Operadores treinados
- [ ] EPIs adequados disponíveis
- [ ] Treinamentos documentados
📝 Procedimentos¶
- [ ] POPs elaborados e disponíveis
- [ ] Procedimento de diluição documentado
- [ ] Técnicas de aplicação padronizadas
- [ ] Protocolo de acidentes/derramamentos
- [ ] Procedimentos de biossegurança
- [ ] Manutenção de equipamentos documentada
🚗 Transporte¶
- [ ] Veículos com compartimento isolado
- [ ] Uso exclusivo para controle de pragas
- [ ] Atendimento a normas de transporte de produtos perigosos
- [ ] Sinalização adequada
- [ ] Equipamentos de emergência (EPI, kit de contenção)
♻️ Gestão de Resíduos¶
- [ ] Procedimento de retorno de embalagens
- [ ] Tríplice lavagem implementada
- [ ] Inutilização de embalagens antes da devolução
- [ ] Devolução dentro do prazo (1 ano)
- [ ] Comprovantes de devolução arquivados
- [ ] Destinação alternativa documentada (se necessário)
📄 Documentação de Serviços¶
- [ ] Modelo de comprovante de serviço completo
- [ ] Todos os 11 itens obrigatórios incluídos
- [ ] Modelo de cartaz para prédios coletivos
- [ ] Emissão de nota fiscal por PJ
- [ ] Arquivo de serviços executados
📢 Comunicação e Propaganda¶
- [ ] Propaganda contém número de licença
- [ ] Não usa expressões proibidas
- [ ] Não provoca temor/angústia
- [ ] Não sugere aprovação indevida
- [ ] Material publicitário conforme
🧪 Produtos¶
- [ ] Apenas produtos registrados na ANVISA
- [ ] Produtos dentro da validade
- [ ] Armazenamento adequado
- [ ] Fichas de segurança (FISPQ) disponíveis
- [ ] Controle de estoque
❓ FAQ - Perguntas Frequentes¶
1. Quem pode ser responsável técnico de uma empresa de controle de pragas?¶
R: Profissionais de nível superior ou técnico com formação específica: - Engenheiro Agrônomo (CREA) - Biólogo (CRBio) - Químico (CRQ) - Médico Veterinário (CRMV) - Técnico Agrícola (CREA) - Outros com comprovação oficial de competência
2. Posso montar uma empresa de dedetização em um apartamento ou sala comercial?¶
R: ❌ NÃO. A RDC 622 proíbe instalação em prédios de uso coletivo (comercial ou residencial). A empresa deve ter instalação de uso exclusivo.
3. Preciso de licença sanitária E ambiental?¶
R: ✅ SIM, ambas são obrigatórias para o funcionamento legal da empresa.
4. Qual o prazo para devolver embalagens vazias?¶
R: Máximo de 1 ano da data de compra. Devem ser devolvidas ao fornecedor ou postos/centrais conveniadas.
5. O que é tríplice lavagem e quando devo fazer?¶
R: Processo de lavar 3 vezes embalagens laváveis com água, aproveitando a água para preparo de calda. Deve ser feito antes da devolução. Produtos não solúveis em água seguem orientação do fabricante.
6. Posso transportar produtos em meu carro particular?¶
R: ⚠️ Depende: - ✅ Se for veículo de uso exclusivo da empresa, com compartimento isolado - ❌ Se for uso misto (pessoal e profissional) - ❌ Nunca em transporte coletivo
7. Que informações são obrigatórias no comprovante de serviço?¶
R: 11 itens obrigatórios (Art. 19): 1. Nome do cliente 2. Endereço 3. Praga(s) alvo 4. Data de execução 5. Prazo de assistência técnica 6. Grupo químico dos produtos 7. Nome e concentração dos produtos 8. Orientações 9. Responsável técnico e registro 10. Telefone toxicológico 11. Identificação completa da empresa
8. Posso usar produtos sem registro na ANVISA?¶
R: ❌ NÃO, absolutamente proibido. Apenas produtos registrados na ANVISA podem ser utilizados.
9. Minha cidade não tem vigilância sanitária municipal. O que faço?¶
R: Solicite licença junto à autoridade competente: - Regional (se houver) - Estadual (se não houver regional)
10. Posso fazer propaganda dizendo que meu produto é "atóxico" ou "100% seguro"?¶
R: ❌ NÃO, exceto se essas expressões estiverem registradas na ANVISA para o produto específico.
📞 Contato ENGEPRAG - Empresa em Conformidade¶
✅ A ENGEPRAG Atende Todos os Requisitos da RDC 622¶
Licenciamento: - ✅ Licença Sanitária válida - ✅ Licença Ambiental válida - ✅ Registro IBAMA - ✅ Registro SAA - ✅ Registro MAPA
Responsabilidade Técnica: - 👩🔬 Eng. Agrônoma Paula Jasper Chemin - 📋 Registro no CREA
Instalações: - 🏢 Sede própria de uso exclusivo - 📍 Av. dos Estados, 312 - São José dos Campos
Certificações da Equipe: - ✅ NR 33 (Espaços Confinados) - ✅ NR 35 (Trabalho em Altura)
📱 Informações de Contato¶
Telefone Fixo: (12) 3911-5791 Central de Atendimento WhatsApp: (12) 99222-5458
Endereço: Av. dos Estados, 312 - Vila Maria São José dos Campos - SP CEP: 12209-450
🗺️ Áreas de Atendimento¶
Região Metropolitana do Vale do Paraíba: - São José dos Campos - Jacareí - Caçapava - Taubaté - E toda a RMVale
🔗 Documentos Relacionados¶
⚖️ Legislação Complementar¶
- Comunicado CVS 006 - Limpeza de caixas d'água
- Lei nº 6.437/1977 - Infrações sanitárias
- Lei nº 9.782/1999 - Criação da ANVISA
📚 Artigos Técnicos¶
🦂 Controle de Pragas Específicas¶
📄 Sobre Este Documento¶
Documento Original: RDC Nº 622 de 09/03/2022 Órgão Emissor: ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária Vigência: A partir de 01/04/2022
Versão Adaptada: 1.0 Última Atualização: 14 de dezembro de 2025 Compilação: ENGEPRAG - Controle de Pragas Urbanas LTDA
📋 Licença e Uso¶
Documento Original: Domínio público (ato administrativo federal) Compilação e Adaptação: CC BY-SA 4.0
Este documento adaptado pode ser: - ✅ Compartilhado e redistribuído - ✅ Adaptado e construído sobre o material - ✅ Usado para fins comerciais
Sob os seguintes termos: - 📝 Atribuição apropriada deve ser fornecida - 🔄 Alterações devem ser indicadas - 📜 Mesma licença deve ser aplicada a derivações
⚠️ Isenção de Responsabilidade¶
Este documento tem fins informativos e baseia-se em publicação oficial da ANVISA. Para questões legais e regulatórias específicas, consulte sempre o texto original da RDC 622/2022 publicado no Diário Oficial da União e assessoria jurídica especializada.